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A partir de 2003 ampliou-se o alcance do benefício, na legislação brasileira, passando a ter direito, não só o deficiente condutor de veículos, mas também os não condutores, atualmente somente benefício de IPI.

Passaram a ter direito, o deficiente visual, o mental(severa ou profunda) autista, e deficientes físicos não condutores.

Orientamos também nos casos de pendência como o fisco Estadual ou Federal.

Por enquanto, este benefício só existe para o tributo federal, ou seja, o IPI.O veículo também pode ser dispensado do Rodízio Municipal.

A lei considera deficientes condutores, aquelas pessoas consideradas inaptas a dirigir veículos comuns, mas que obtiveram habilitação para conduzir veículos com câmbio automático e/ou aparelhado com mecanismo de adaptação.

Essas pessoas tem direito ao benefício de isenção dos tributos de ICMS, IPI, IPVA e ainda dispensa do cumprimento do Rodízio do Município de São Paulo. Isto pode representar uma economia superior a 30% do preço do automóvel, isto sem considerar os valores do IPVA.
Rua Castelo de Óbidos, 605 - Bairro Castelo Cep: 31.330-320 - Belo Horizonte - MG

(31) 4102-6757
(31) 9130-2058

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Passaram a ter direito, o deficiente visual, o mental(severa ou profunda) autista, e deficientes físicos não condutores.

Orientamos também nos casos de pendência como o fisco Estadual ou Federal.

Por enquanto, este benefício só existe para o tributo federal, ou seja, o IPI.O veículo também pode ser dispensado do Rodízio Municipal.

A lei considera deficientes condutores, aquelas pessoas consideradas inaptas a dirigir veículos comuns, mas que obtiveram habilitação para conduzir veículos com câmbio automático e/ou aparelhado com mecanismo de adaptação.

Essas pessoas tem direito ao benefício de isenção dos tributos de ICMS, IPI, IPVA e ainda dispensa do cumprimento do Rodízio do Município de São Paulo. Isto pode representar uma economia superior a 30% do preço do automóvel, isto sem considerar os valores do IPVA.
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