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(BPC)? Por Dra. Dariene Rodrigues O Benefício de Prestação Continuada (BCP) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. Para requerer o BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deve agendar o atendimento na Agência da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais próxima de sua residência, preencher o formulário de solicitação, apresentar a declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de identificação pessoal e da família. O agendamento do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS. Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação médica e da avaliação social, de incapacidade esta será realizada em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado. Suspensão do BPC O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será suspenso ou cessado em casos de superação das condições que lhe deram origem ou caso seja comprovada alguma irregularidade na concessão ou manutenção do benefício. A suspensão também é válida em casos de morte do usuário, não sendo possível a extensão/continuação a membros da família. O BPC, em hipótese alguma, pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que seja da família. Tal infração estará sujeita às penalidades previstas em Lei. Em caso de constatação de qualquer irregularidade em relação ao BPC, cometida pelo (a) beneficiário (a) ou terceiros, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as medidas jurídicas necessárias para restituição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo de outras penalidades legais. Atenção: Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Você conhece a Lado B Moda Inclusiva? Empresa pioneira no Brasil, na confecção de roupas para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e pessoas de terceira idade. Acesse: www.ladobmodainclusiva.com.br

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(BPC)? Por Dra. Dariene Rodrigues O Benefício de Prestação Continuada (BCP) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. Para requerer o BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deve agendar o atendimento na Agência da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais próxima de sua residência, preencher o formulário de solicitação, apresentar a declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de identificação pessoal e da família. O agendamento do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS. Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação médica e da avaliação social, de incapacidade esta será realizada em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado. Suspensão do BPC O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será suspenso ou cessado em casos de superação das condições que lhe deram origem ou caso seja comprovada alguma irregularidade na concessão ou manutenção do benefício. A suspensão também é válida em casos de morte do usuário, não sendo possível a extensão/continuação a membros da família. O BPC, em hipótese alguma, pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que seja da família. Tal infração estará sujeita às penalidades previstas em Lei. Em caso de constatação de qualquer irregularidade em relação ao BPC, cometida pelo (a) beneficiário (a) ou terceiros, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as medidas jurídicas necessárias para restituição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo de outras penalidades legais. Atenção: Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Você conhece a Lado B Moda Inclusiva? Empresa pioneira no Brasil, na confecção de roupas para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e pessoas de terceira idade. Acesse: www.ladobmodainclusiva.com.br

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