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Barreiras Arquitetonicas E Exclusao Social Dos Deficientes Fisicos

Segundo dados do IBGE, no ano de 2000, 23,06% da população brasileira era composta por
pessoas idosas ou portadoras de algum tipo de deficiência física. Essa significativa parcela da
população encontra-se impedida de exercer plenamente sua cidadania, na medida em que
encontra sérias dificuldades para se locomover no ambiente construído, tanto dos edifícios
como do espaço urbano. Esse trabalho tem como objetivo realizar diagnóstico da situação
atual do Campus A C Simões da UFAL bem como elaborar propostas para adequações
arquitetônicas dos diversos edifícios do mesmo. Foram realizadas entrevistas com os usuários
do Campus portadores de diversos tipos de deficiência a fim de identificar as principais
barreiras arquitetônicas existentes. A seguir, foi realizado um exaustivo levantamento
arquitetônico das vias de acesso e dos edifícios existentes no Campus, assinalando-se as
principais barreiras encontradas. No momento, o trabalho encontra-se em fase de elaboração
das propostas arquitetônicas. O resultado não deve se constituir em experiência restrita ao
problema de acessibilidade no âmbito da UFAL. Pretende-se que o mesmo se constitua em
um exemplo que a Universidade deve proporcionar à sociedade como um todo, na qualidade
de instituição formadora de opinião cujas ações apresentam forte efeito multiplicador dentro
do ambiente social onde se insere.
Os portadores de deficiência física são chamados, segundo a Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, de ambulatoriais, podendo ser classificados como parciais ou
totais. Os parciais são aqueles que se movimentam com dificuldade ou insegurança, usando
ou não aparelhos ortopédicos e próteses. Dentre esses, se encontra os hemiplégicos,
amputados, pessoas com insuficiência cardíaca ou respiratória, aquelas que levam cargas
pesadas ou volumosas, os que levam criança pequena nos braços, engessados ou com vendas,
convalescentes de doenças ou intervenções cirúrgicas, anciões e pessoas afetadas por doenças
ou malformações que os impeçam de caminhar normalmente.
Os portadores ambulatoriais totais são aqueles que utilizam, temporariamente ou não,
cadeiras de rodas e incluem paraplégicos, tetraplégicos, hemiplégicos, amputados, e pessoas
afetadas fortemente por doenças e malformações que as impossibilitam de andar.
Existem ainda os deficientes sensoriais, onde se enquadram os deficientes visuais e
auditivos. Todos possuem necessidades específicas que, quando não supridas, limitam a
execução de suas atividades, seus fluxos de convívio e sua qualidade de vida.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, em 2000 o Brasil possuía 8,56% da população composta de idosos, a perspectiva de
vida era de 65 anos, e 14,5% da população era composta de portadores de deficiência
permanente. Somando essas duas parcelas, chega-se à conclusão que aproximadamente 23%
da população brasileira encontra-se neste grupo de pessoas com sérias dificuldades de
locomoção. Sem contar as pessoas portadoras de diversos tipos de deficiência sensorial,
deficiência física temporária, os obesos e pessoas de estatura fora da média.
Estes dados vêm demonstrar o impacto social decorrente de iniciativas que visem à
promoção da acessibilidade ao espaço habitado no território brasileiro. Como resultado desse
alcance social e da consolidação dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, surge
primeiramente a Lei nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto 3298/99, que estabeleceu os
preceitos fundamentais e os princípios de igualdade e não discriminação entre os cidadãos
brasileiros. Mais recentemente, surgiu a Lei n° 10.048, de 8 de Novembro de 2000, que
dispõe sobre prioridade de atendimento e outras providências às pessoas portadoras de algum
tipo de deficiência. Posteriormente, a Lei n° 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, estabelece
normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos
nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos
meios de transporte e de comunicação.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas formulou normas específicas para
acessibilidade, fundamentadas nos referidos instrumentos jurídicos, que vêm apoiar a
execução de projetos que objetivem a realização de intervenções arquitetônicas urbanísticas e
nos meios de transportes, por parte dos diferentes agentes políticos da sociedade. Estas
normas são:
- NBR 9050:1994 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações,
espaço, mobiliário e equipamento urbanos.
- NBR 13994:2000 – Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de
pessoa portadora de deficiência.
- NBR 14020:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência –
Trem de longo percurso.
- NBR 14021:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de
deficiência – Trem metropolitano.
- NBR 14022:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência
em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.
- NBR 14273:1999 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência no
transporte aéreo comercial.
Ainda que muito necessite ser feito para que pessoas com deficiência tenham seus
direitos plenamente respeitados pela sociedade brasileira, são visíveis, nos dias atuais, o
aumento da participação social dos mesmos. Nomeadamente no Estado de Alagoas, um
número cada vez maior de pessoas com deficiência está na escola e realizando com êxito seus
estudos, apesar dos dados recolhidos pelo Censo 2000 apontarem que entre aqueles que
apresentam deficiências severas, 25% ainda está excluído do processo de escolarização. Tal
fato está gerando uma situação nova: o número crescente de candidatos com algum tipo de
deficiência concorrendo às vagas oferecidas pela Universidade Federal de Alagoas. No
processo seletivo, realizado no ano de 2002, foram, pelo menos, 15 surdos e 1 cego inscritos.
Esses, infelizmente, não tiveram os seus direitos assegurados e necessitaram recorrer ao
Ministério Público para que tal ocorresse. Os entraves enfrentados por estes candidatos
estavam situados, em primeiro lugar, no desconhecimento em relação à sua individualidade,
que por sua vez acabou por criar vários obstáculos para que eles pudessem concorrer em
situação de igualdade com os demais candidatos. Quase sempre a plena acessibilidade esteve
comprometida. Ou seja, entraves ou obstáculos limitaram ou impediram o acesso à
informação ou aos espaços onde a mesma se encontrava. Em se tratando dos surdos, a
Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS- não foi reconhecida como sendo a sua primeira
língua e o uso do intérprete foi vetado.
OBSERVAÇÃO:UM ABSURDO! ACORDA BRASIL.

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Barreiras Arquitetonicas E Exclusao Social Dos Deficientes Fisicos

Segundo dados do IBGE, no ano de 2000, 23,06% da população brasileira era composta por
pessoas idosas ou portadoras de algum tipo de deficiência física. Essa significativa parcela da
população encontra-se impedida de exercer plenamente sua cidadania, na medida em que
encontra sérias dificuldades para se locomover no ambiente construído, tanto dos edifícios
como do espaço urbano. Esse trabalho tem como objetivo realizar diagnóstico da situação
atual do Campus A C Simões da UFAL bem como elaborar propostas para adequações
arquitetônicas dos diversos edifícios do mesmo. Foram realizadas entrevistas com os usuários
do Campus portadores de diversos tipos de deficiência a fim de identificar as principais
barreiras arquitetônicas existentes. A seguir, foi realizado um exaustivo levantamento
arquitetônico das vias de acesso e dos edifícios existentes no Campus, assinalando-se as
principais barreiras encontradas. No momento, o trabalho encontra-se em fase de elaboração
das propostas arquitetônicas. O resultado não deve se constituir em experiência restrita ao
problema de acessibilidade no âmbito da UFAL. Pretende-se que o mesmo se constitua em
um exemplo que a Universidade deve proporcionar à sociedade como um todo, na qualidade
de instituição formadora de opinião cujas ações apresentam forte efeito multiplicador dentro
do ambiente social onde se insere.
Os portadores de deficiência física são chamados, segundo a Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, de ambulatoriais, podendo ser classificados como parciais ou
totais. Os parciais são aqueles que se movimentam com dificuldade ou insegurança, usando
ou não aparelhos ortopédicos e próteses. Dentre esses, se encontra os hemiplégicos,
amputados, pessoas com insuficiência cardíaca ou respiratória, aquelas que levam cargas
pesadas ou volumosas, os que levam criança pequena nos braços, engessados ou com vendas,
convalescentes de doenças ou intervenções cirúrgicas, anciões e pessoas afetadas por doenças
ou malformações que os impeçam de caminhar normalmente.
Os portadores ambulatoriais totais são aqueles que utilizam, temporariamente ou não,
cadeiras de rodas e incluem paraplégicos, tetraplégicos, hemiplégicos, amputados, e pessoas
afetadas fortemente por doenças e malformações que as impossibilitam de andar.
Existem ainda os deficientes sensoriais, onde se enquadram os deficientes visuais e
auditivos. Todos possuem necessidades específicas que, quando não supridas, limitam a
execução de suas atividades, seus fluxos de convívio e sua qualidade de vida.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, em 2000 o Brasil possuía 8,56% da população composta de idosos, a perspectiva de
vida era de 65 anos, e 14,5% da população era composta de portadores de deficiência
permanente. Somando essas duas parcelas, chega-se à conclusão que aproximadamente 23%
da população brasileira encontra-se neste grupo de pessoas com sérias dificuldades de
locomoção. Sem contar as pessoas portadoras de diversos tipos de deficiência sensorial,
deficiência física temporária, os obesos e pessoas de estatura fora da média.
Estes dados vêm demonstrar o impacto social decorrente de iniciativas que visem à
promoção da acessibilidade ao espaço habitado no território brasileiro. Como resultado desse
alcance social e da consolidação dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, surge
primeiramente a Lei nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto 3298/99, que estabeleceu os
preceitos fundamentais e os princípios de igualdade e não discriminação entre os cidadãos
brasileiros. Mais recentemente, surgiu a Lei n° 10.048, de 8 de Novembro de 2000, que
dispõe sobre prioridade de atendimento e outras providências às pessoas portadoras de algum
tipo de deficiência. Posteriormente, a Lei n° 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, estabelece
normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos
nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos
meios de transporte e de comunicação.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas formulou normas específicas para
acessibilidade, fundamentadas nos referidos instrumentos jurídicos, que vêm apoiar a
execução de projetos que objetivem a realização de intervenções arquitetônicas urbanísticas e
nos meios de transportes, por parte dos diferentes agentes políticos da sociedade. Estas
normas são:
- NBR 9050:1994 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações,
espaço, mobiliário e equipamento urbanos.
- NBR 13994:2000 – Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de
pessoa portadora de deficiência.
- NBR 14020:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência –
Trem de longo percurso.
- NBR 14021:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de
deficiência – Trem metropolitano.
- NBR 14022:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência
em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.
- NBR 14273:1999 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência no
transporte aéreo comercial.
Ainda que muito necessite ser feito para que pessoas com deficiência tenham seus
direitos plenamente respeitados pela sociedade brasileira, são visíveis, nos dias atuais, o
aumento da participação social dos mesmos. Nomeadamente no Estado de Alagoas, um
número cada vez maior de pessoas com deficiência está na escola e realizando com êxito seus
estudos, apesar dos dados recolhidos pelo Censo 2000 apontarem que entre aqueles que
apresentam deficiências severas, 25% ainda está excluído do processo de escolarização. Tal
fato está gerando uma situação nova: o número crescente de candidatos com algum tipo de
deficiência concorrendo às vagas oferecidas pela Universidade Federal de Alagoas. No
processo seletivo, realizado no ano de 2002, foram, pelo menos, 15 surdos e 1 cego inscritos.
Esses, infelizmente, não tiveram os seus direitos assegurados e necessitaram recorrer ao
Ministério Público para que tal ocorresse. Os entraves enfrentados por estes candidatos
estavam situados, em primeiro lugar, no desconhecimento em relação à sua individualidade,
que por sua vez acabou por criar vários obstáculos para que eles pudessem concorrer em
situação de igualdade com os demais candidatos. Quase sempre a plena acessibilidade esteve
comprometida. Ou seja, entraves ou obstáculos limitaram ou impediram o acesso à
informação ou aos espaços onde a mesma se encontrava. Em se tratando dos surdos, a
Linguagem Brasileira de Sinais- LIBRAS- não foi reconhecida como sendo a sua primeira
língua e o uso do intérprete foi vetado.
OBSERVAÇÃO:UM ABSURDO! ACORDA BRASIL.

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