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Nós Temos Direito Ao Passe Livre! Vamos A Procura Dele.

Passe Livre

admin 07/10/2011 Comentários desativados
A pessoa com deficiência tem direito a três carteiras para passe livre. São elas:
Passe Livre Interestadual
Lei 8899
Procedimento: Preencher o formulário abaixo com os dados pessoais e levar para o médico descrever a deficiência. Após preenchido o formulário, entregá-lo na AFLODEF que fazemos o encaminhamento ao Ministério dos Transportes.
A carteira é enviada via Correios e será entregue no endereço constante no formulário.
Baixe aqui o fomulário
Passe Livre Intermunicipal
Decreto 1792
Procedimento: Entrar em contato com a FCEE – Fundação Catarinense de Educação Especial – Rua Paulino Pedro Hermes, 2785 – Bairro: Nossa Senhora do Rosário – São José/SC – Telefone: (48) 3381-1600.
Documentos Necessários:
*Cópia RG e CPF
*Cópia Comprovante de Residência
*Atestado Médico
*02 Fotos 3X4
Passe Livre Municipal
Decreto 8116
A partir de Abril/2010 com a aprovação do novo Decreto Municipal, o procedimento para providenciar a carteira de passe livre municipal mudou.
A pessoa com deficiência física deve pegar um atestado médico (pode ser do Posto de Saúde) e vim na AFLODEF atualizar o cadastro e depois dirigir-se a Clínica Proteger conforme Comunicado do Setuf
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Principais adaptacões!

 
  • as áreas de circulação estão sinalizadas com o Símbolo internacional de Acesso
  • os trajetos para as diversas áreas da empresa estão livres de obstáculos (escadas) para o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas
  • todas as portas apresentam largura de no mínimo 0,80 m para garantir o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas
  • há portões laterais com largura mínima de 0,80m em locais de acesso com catraca
  • os balcões de atendimento, inclusive automáticos, permitem a aproximação frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e apresentam altura de 0,80m com altura livre mínima de 0,70m do piso
  • os relógios de ponto estão a uma altura de 0,80m do piso
  • os elevadores apresentam o Símbolo Internacional de Acesso fixados nas portas, possuem abertura de acesso de no mínimo 0,80m de largura e botoeiras com altura de no mínimo 0,80m e no máximo 1,20m
  • a disposição de mobiliários garantem área para a circulação plena de cadeirantes
  • há reserva de vagas no estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ambulatória, bem como sinalização com placas para identificá-las
  • os banheiros da empresa estão adaptados, apresentando (Figura 01):
    • porta de acesso de no mínimo 0,80m de largura;
    • maçanetas do tipo alavanca;
    • área suficiente para manobras de cadeirantes;
    • barras laterais de apoio para usos de sanitários;
    • altura da pia de 0,80m do piso e respeitando uma altura livre de 0,70;
    • torneira do tipo pressão;
    • borda inferior dos espelhos a uma altura de 0,90m do piso, podendo atingir o máximo de 1,10m e com inclinação de 10 graus;
    • porta de acesso aos boxes dos banheiros de no mínimo 0,80m de largura;
    • assentos das bacias sanitárias a uma altura de 0,46m do piso ou quando utilizada a plataforma para compor a altura estipulada, apresentar projeção horizontal da plataforma de no mínimo 0,05 m do contorno da base da bacia.
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Normas de Acessibilidade!

Normas de Acessibilidade para Deficientes. Muito se pode fazer para eliminar as barreiras arquitetônicas. O texto abaixo foi extraído da cartilha "O que todos precisam saber sobre barreiras arquitetônicas", publicada pelo Programa Estadual de Atenção à pessoa portadora de deficiência / Fundo Social de Solidariedade, do Governo do Estado de São Paulo (1994).
  • Muitos jovens com deficiência poderiam ir ao cinema, prestar vestibular, assistir aos jogos do seu time de futebol, trabalhar, viajar, se os espaços fossem adequados a eles.
  • As mulheres gestantes poderiam ir de ônibus ao trabalho, ou ao médico, se os degraus não fossem altos demais.
  • Um homem acidentado poderia abrir a sua padaria, como fazia todos os dias, atravessando a rua com o uso de muletas, se as guias fossem rebaixadas.
  • Um senhor idoso poderia passear pela praça para encontrar seus amigos, usando bengala, se, em lugar dos degraus, ali existissem rampas de acesso.
  • Pessoas cegas poderiam andar livre e seguramente pelas calçadas, se houvesse sinalização para detectarem os obstáculos.
  • Pessoas em cadeiras de rodas poderiam usar os sanitários de forma independente, se as portas tivessem dimensões que permitissem sua passagem.
  • Pessoas em cadeiras de rodas também poderiam usar os orelhões, se estes ficassem na altura adequada.
  • Pessoas que usam muletas poderiam andar livremente pelas ruas, se o tempo do sinal fosse mais prolongado.
  • É importante termos em mente que as pessoas com deficiência, ou incapacidades, têm o direito de estar nos mesmos locais em que nós todos estamos.
Há normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas.

As normas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, na NBR 9050, de Setembro de 1994. ABNT: www.abnt.org.br
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, com fundamento no artigo 5.º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República infra-assinada, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, representada por Ricardo Rodrigues Fragoso, brasileiro, casado, Diretor-Geral da ABNT, RG nº 9.980.103 e Carlos Santos Amorim Júnior, brasileiro, casado, Diretor de Relações Externas da ABNT, RG nº 4.415.844; e a TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., representada por Maurício Ferraz de Paiva, brasileiro, casado, Presidente da Target, RG nº 14.184.584 e Antonio Sartório, brasileiro, casado, Diretor Executivo da Target, RG nº 8.459.673-9; doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, título executivo extrajudicial, referente ao procedimento nº 1.34.001.002998/2003-94, nos seguintes termos:
1. As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem.
2. Para tanto, as compromissárias acima citadas concordam com a divulgação pela Internet e ou Diário Oficial, das normas em referência para acesso amplo e irrestrito por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, pelo Ministério Público Federal e outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.
3. Neste ato, as compromissárias aqui designadas efetuam a entrega aso representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos de CD´s/disquetes contendo os arquivos eletrônicos das normas abaixo relacionadas, relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em cumprimento ao acordado na cláusula 2 do presente compromisso, a saber:
NORMAS TÉCNICAS
(para abrir o arquivo clique no Título da Norma)
(Os arquivos estão em formato PDF)
4. O presente compromisso não impede a comercialização pelas compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT – e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. das normas aqui citadas em fascículos, disquetes ou outros aportes.
5. Em caso de descumprimento imotivado das obrigações aqui assumidas, as compromissárias ficarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais), que reverterá para o Fundo de que cuida o art. 13 da lei n.º 7.347/85, com incidência após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação formalizada por qualquer órgão público, federal, estadual, ou municipal.
6. A TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA., em caso de normas que não tenha recebido previamente da ABNT, não se obriga a efetuar a entrega de arquivos solicitados por órgãos públicos, nem se sujeitará, em tais hipóteses, à multa prevista na cláusula anterior.
7. O presente instrumento terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil e será submetido à homologação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
8. Acompanham a celebração do presente termo o Excelentíssimo Senhor Dr. JÚLIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN, DD. Chefe do Gabinete da Presidência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; os advogados Drª. DANIELLE JANUZZI MARTON, OAB SP 136.157-A e Drª. VANESSA CAMPOS PAVILAVÍCIUS, OAB SP 192.014, patronos da das compromissárias bem como Dr. GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO, RG 3561441 SSP/SP, Dr. ALBERTO FRANCISCO SABBAG, RG 5750810 SSP/SP, Dr. FERNANDO AUGUSTO MACHADO, RG 5271022, Dra. ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA, RG 6148144 SSP/SP, Dra. ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY, RG 3996 620-3 SSP/SP, Drª MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA, RG: 14.709.421 –SSP/SP, representantes do Comitê CB 40, na qualidade de profissionais que colaboraram com a ABNT para a edição das normas elencadas na cláusula 4.
fonte: CORDE
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Cadeirantes...

Nada substitui a experiência pessoal. Você ouve falar nessa incomensurável mazela que é hoje a saúde no Brasil e não faz ideia do que vem a ser isso no Maranhão.
Minha intenção inicial é falar sobre essas sofridas irmãs e sofridos irmãos, os quais como se arrastando aos pés da vida padecem tanto em sua luta de toda hora para exercerem esse direito tão comum a todos nós que se resume à liberdade de ir e vir.
A injustiça da vida os colheu em algum acidente e num rasgo de segundos os fez dependentes de bengalas, de muletas ou de cadeira de rodas. Ah meu Deus, pode parecer pieguice, mas como eu sofro ao ver passarem essas irmãs e irmãos!
Pouco antes da Constituição de 88, ainda nos estertores da Carta de 67, toda deformada pela carência de legitimidade, não havia ainda no Brasil essa consciência de que era dever, também do Estado, proteger os que padecem de deficiência de locomoção.

Lembro do Thales Ramalho, um paraibano entroncado, meio atleta, campeão em levantamento de copos, pele cor de camarão, Deputado Federal por varias legislaturas pelo MDB velho de guerra, em Pernambuco.

Numa manhã enquanto fazia a barba, o Thales sentiu uma pontada em algum lugar do cérebro, sentiu que perdia o equilíbrio, caiu, fraturou a bacia e a família o mandou para Nova Iorque onde ficou um bom tempo em tratamento. Tivera um acidente vascular cerebral, o popular AVC.
Nas articulações políticas a cabeça do Thales não mudou nada. Lembrava de tudo e porque não podia ir muito longe passava maior tempo no telefone animando as pautas dos jornais coagidos pela censura e animando as esperanças na abertura política.

Naqueles tempos estar paralítico era um horror. Foi do Thales a iniciativa da emenda constitucional que atribuiu aos deficientes físicos em geral os direitos que lhes são hoje garantidos e ao Estado os deveres que lhe são impostos.

Essas rampas de acesso hoje obrigatórias em todas as vias e espaços públicos, decorrem da emenda do Thales. Os colegas Deputados brincaram quando da promulgação da emenda dizendo que ele legislava em causa própria.

Nada substitui a experiência pessoal. Melhor dizendo, o sofrimento pessoal. Outro dia precisando me hospedar num hotel próximo ao lugar onde iria passar dois dias a trabalho, no Rio de Janeiro, fui acomodado por algumas horas no único apartamento disponível, o de deficiente físico.
Tendo que me adaptar àquelas diferenças pude então avaliar quão difíceis são as horas de todo dia de um cadeirante.
Já repararam na dificuldade que tem sido para uma pessoa que se locomove numa cadeira de rodas embarcar num ônibus?
Não só os ônibus, quase sempre, não são adaptados como os comuns mortais com braços e pernas normais ainda costumam reagir com impaciência para não se dizer com intolerância.
A cena mais triste que vejo com certa frequência é a de uma senhora imobilizada numa cadeira de rodas de frente para o lago, na península, vendo o desfile das atletas e dos atletas do amanhecer em passos rápidos ou em corrida acelerada. Ela pode até gostar. Talvez seja essa a sua grande possibilidade de respirar ar puro à luz do sol. Eu acho uma maldade da vida.

Só quem passa ou já passou pela necessidade de um atendimento urgente num hospital e escapa com vida é quem sabe melhor sobre a vergonha que é hoje a saúde no Brasil, e mui especialmente no Maranhão.

Escrevo estas mal digitadas linhas daqui de uma enfermaria da emergência de um hospital em São Luís, onde a Eurídice está internada. Só quem passa por uma dessas, que nem ela e eu agora, pode saber bem e melhor dizer.
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